Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840400918 (LUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos itens/trechos: a) "DISTRIBUIÇÃO" - por pertencer à NCL(12) 39, distinta da NCL(12) 35 reivindicada; b) "E-COMMERCE" - por ser genérico para fins de classificação e; "LICENCIAMENTO DE MARCA" - por pertencer à NCL(12) 45, distinta da NCL(12) 35 reivindicada.