Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923960490 (Rocket Confeitaria) e Processo 925802484 (ROCKET SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva "[sem vistas ao consumo no local]" ao lado do item "Comércio de produtos alimentícios", para melhor adequação da especificação à NCL(12) 35 reivindicada.