Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918573459 (baobá CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E COMPORTAMENTO INFANTIL), Processo 911368850 (BAOBÁ FUNDO PARA EQUIDADE RACIAL), Processo 930774043 (Canto Baobá), Processo 924369485 (BAOBÁ CAFÉ), Processo 927500124 (BAOBÁ FUND FOR RACIAL EQUITY), Processo 927500752 (BAOBÁ - FUNDO PARA EQUIDADE RACIAL) e Processo 924370564 (FAZENDA BAOBÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;