Detalhes do despacho: Analisando a especificação livre reivindicada ? "Empreendimentos imobiliários" ? verifica-se a necessidade de esclarecer a natureza exata do serviço prestado para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Diante da imprecisão e generalidade do termo, informe o requerente se deseja seguir com: 1) Classe 36: Caso o serviço consista na incorporação imobiliária sob o aspecto financeiro/comercial, compra, venda, mediação, locação ou administração de bens imóveis; OU 2) Classe 37: Caso o serviço envolva a execução física da obra, incorporação edilícia voltada à construção civil, edificação e supervisão de projetos estruturais. Definido o escopo do serviço, adeque a redação da especificação à classe escolhida, utilizando os termos oficiais da lista alfabética da NCL 12 (tais como "incorporação imobiliária [serviços financeiros ou de negócios]" para a Classe 36, ou "serviços de incorporação edilícia [construção]" / "construção de edifícios" para a Classe 37), mantendo o escopo limitado aos termos originalmente reivindicados na petição inicial, uma vez que é vedada a inclusão de novos serviços que não estavam previstos no depósito original. Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 36 requerida.