Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929588096-GAMA SORVETES; 933751834-GAMA WEB STORE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909785708 (Bolos Gama), Processo 925564362 (GAMA FOODS), Processo 925982229 (Gama Mercado & Açougue Desde 1980 Juranda PR), Processo 924986085 (PASTA GAMA MASSAS E MOLHOS ARTESANAIS), Processo 826175198 (GAMA SLIM) e Processo 920955894 (Gama Cesta Básica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão de "restaurante e lanchonete" por não pertencerem à classe e inclusão de "[sem vistas ao consumo no local]" para melhor adequação à classe.