Protocolo: 850250050328 (31/01/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: EJB ESCOLA DE JIU JITSU BRASILEIRO EIRELI
Procurador: ANA PAULA ULIANA GERMER
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a ocorrência do pagamento do serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) quando o requerente cumpria prazo para o pagamento do serviço de Oposição (332.1): (1) COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Oposição (332.1) com base no valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.