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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937019119

TERMÔMETRO DE INSOLVÊNCIA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

M&A BUSINESS INTELLIGENCE LTDA
46.861.164/0001-04 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Controle de qualidade de serviços;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de fornecimento de software que prevê e detecta a saúde financeira das organizações empresariais; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para análise financeira e contábil empresarial; serviços de concepção, pesquisas, testes e análises contábeis e financeiras, assistidos por computadores; armazenamento eletrônico de dados contábeis e financeiros; assessoria e consultoria em avaliação da conformidade.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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