Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CONSTRULAR ALMEIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 928792080; CONSTRULAR, 934767343. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926904647 (CERÂMICA CONSTRULAR), Processo 931538637 (Constrular Ferramentas), Processo 926904370 (CERÂMICA CONSTRULAR) e Processo 905442806 (constrular casa & construção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;