Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918386772 (COPY COMPANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?e variedades;?, em ?Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos e variedades? por ser genérico e foi excluído ?Serviços de entrega rápida? por ser da classe 39. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.