Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908000782 (ACT+ Aliança de Controle do Tabagismo + Saúde), Processo 912943203 (ACT Alimentação Saudável), Processo 912942959 (ACT Promoção da Saúde), Processo 912942681 (ACT Aliança de Controle do Tabagismo) e Processo 908000820 (ACTbr Aliança de Controle do Tabagismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;