Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921664273 (MUNIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Assessoria, consultoria e informações no campo de termovisão [serviços científicos e tecnológicos, e pesquisa e projeto relacionados a estes]" e "Assessoria, consultoria e informações na área elétrica [serviços científicos e tecnológicos, e pesquisa e projeto relacionados a estes]".