Detalhes do despacho: Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Contas em Redes Sociais? por ser da classe 45; ?Eventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviços? por ser da classe 35; ?Prestação de serviços de constelações familiares e sistêmicas? por ser da classe 44 ou 45 a depender de qual tipo de serviço; ?Serviços de divulgação em redes sociais? por ser da classe 35; ?Serviços de utilização de domínio? por ser da classe 42; ?Bordão? e ?Método? por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.