Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932566430 (Master Elite); 935219641 (MASTER ELITE CONSULTORIA E TREINAMENTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918863872 (ELITE MASTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Contas em Redes Sociais? por ser da classe 45; ?Eventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviços? por ser da classe 35; ?Prestação de serviços de constelações familiares e sistêmicas? por ser da classe 44 ou 45 a depender de qual tipo de serviço; ?Serviços de divulgação em redes sociais? por ser da classe 35; ?Serviços de utilização de domínio? por ser da classe 42; ?Bordão? e ?Método? por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.