Detalhes do despacho: Declare se pretende prosseguir como marca de produto ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva. Caso deseje, faça as seguintes adequações:1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aosassociados", sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 4 - "Sanções em caso de uso indevido da marca coletiva", fora marcada a opção denão haverem sanções, no entanto, o item 4.1 descreve sanções aplicáveis. Caso não deseje prosseguir como marca coletiva, informe que deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização.