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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936979534

SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE
17.505.249/0283-23 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; Atividades de organizaçõesassociativas ligadas à cultura e à arte; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Organização de grupos de apoio; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins dereabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, individuais específicas; Organização de encontros religiosos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919093582 (PATRONATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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