Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914571192 (QUEM DISSE, BERENICE? SUPERNOVA) e Processo 919245510 (SUPERNOVA BY JESSICA BELCOST SOL SANO BRONZEADO SAUDÁVEL ESFOLIANTE CORPORAL SEM ENXÁGUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;