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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936972777

ESPÍRITO SANTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MINISTÉRIO AVIVA
27.194.008/0001-92 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Consultoria e assessoria em gestão de franquias para franqueados e franqueadores no segmento religioso, incluindo serviços de apoio administrativo, organização e supervisão de operações de negócios voltados à comercialização de produtos e serviços religiosos; planejamento estratégico e operacional para redes de franquias no segmento religioso; serviços de suporte em marketing, desenvolvimento de negócios e expansão de redes de franquias com foco em produtos e serviços religiosos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo de entidade espiritual universal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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