Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935792732 (ultra), Processo 910549087 (ULTRA BRAZIL), Processo 910548714 (ULTRA BRASIL) e Processo 935791043 (ultra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos o(s) termo(s) da especificação "incluindo" por "a saber", por ser(em) genérico(s). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.