Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a expressão ?produtos hospitalares descartáveis? é genérica para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que ?curativos?, ?compressas medicinais?, ?gazes para curativos? e outros artigos para fins médicos pertencem à Classe 5; ?seringas descartáveis?, ?agulhas hipodérmicas?, ?cateteres?, ?equipos para infusão?, ?luvas para exames médicos? e ?máscaras para uso médico? pertencem à Classe 10; ?lençóis de papel para macas? e determinados artigos descartáveis de papel pertencem à Classe 16; e ?copos descartáveis?, ?recipientes descartáveis para uso geral? e determinados utensílios descartáveis não adaptados para uso médico específico pertencem à Classe 21.Cumpra a exigência apresentando os produtos claramente determinados e pertencentes a uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.