Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933818866 (PLANEJA CONCURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista que a apresentada continha serviços de classes distintas. Assim, foi realizada a exclusão dos itens "EVENTOS SOCIAIS" (classe 45)" e "EVENTOS PROMOCIONAIS (classe 35)". Além disso, foi incluída na especificação a ressalva [fins culturais ou educativos] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.