Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedidos nº(s) 930581130 (FÁTIMA SALGADOS), 936546352 (COMIDA CASEIRA DA FÁTIMA) e 936288582 (BAR DA FÁTIMA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923545239 (FATIMA), Processo 933899645 (Bomboniere Wellington Qualidade Fatima Buffet), Processo 936494751 (Lanchonete Wellington Qualidade Fátima Buffet) e Processo 828431841 (FATIMA BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;