Detalhes do despacho: Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2892, de 09/06/2026 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência e removido os itens "Comércio (através de qualquer meio) de brindes e objetos personalizados; brindes corporativos, artigos promocionais" por serem inespecíficos para fins de classificação. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.