Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920350070 (ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED), Processo 930601785 (ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE UNICRED) e Processo 930601734 (ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?[serviços financeiros]? nos itens ?Crédito consignado; Cartão de crédito? para melhor adequação à classe requerida.