Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a legislação relativa à ?Comércio [através de qualquer meio] de Venenos;? em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividades. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos/serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.