Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR (relativa à especificação do pedido): Os itens "variedades" e "artigos recreativos" são imprecisos para fins de classificação. Para o prosseguimento do exame do pedido de registro de marca, reapresente a especificação adotando uma das duas opções a seguir: *** 1) Detalhe de forma clara e exaustiva os produtos que correspondem ao item "variedades" e ao item "artigos recreativos", como, por exemplo: "Comércio de sacos plásticos; Comércio de variedades, a saber, potes de plástico, quadros decorativos de plástico e canecas de plástico, exceto de departamentos de magazines; Comércio de artigos de armarinho; Comércio de brinquedos; Comércio de artigos recreativos, a saber, corda de pular, videogames e jogos de tabuleiro"; *** 2) Alternativamente, exclua os itens "variedades, exceto de departamentos de magazines" e "artigos recreativos". *** ATENÇÃO: Não adicione nenhum outro item além do detalhamento de produtos solicitado nesta exigência e, se necessário, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].