Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934467617 (OceanPact GEO), Processo 923375236 (CRONOS OceanPact), Processo 829434259 (OCEANPACT), Processo 923375201 (CRONOS OceanPact) e Processo 910474656 (OceanPact). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente a declaração de consentimento celebrada entre a requerente deste pedido, OCEANPACT TECH LTDA., e OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., as alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. Ademais, foram realizadas alterações para adequar a especificação à classe requerida: ressalva "[incluídos nessa classe]" para "serviços de engenharia" e "[desenvolvimento de]" para "automatização de operações"; exclusão de "e prestação de serviços" e "e operação" (imprecisos para fins de classificação), de "e outros" (genérico para fins de classificação) e de " centros de operação remotos próprios ou de terceiros, para operações submarinas, de superfície e aéreos" (impreciso para fins de classificação).