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Marca · processo 936948949

CHAGU KOMBUCHA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J3A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
25.026.453/0001-18 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Substitutos de chá;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260395568 (06/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J3A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936205547 (CHAGU kombucha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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