Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840459084 (OTIMA MOBILIÁRIO URBANO), Processo 907903070 (OTIMA CIDADE), Processo 840459122 (OTIMA MOBILIÁRIO URBANO) e Processo 840459149 (OTIMA MOBILIÁRIO URBANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;