Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902950991 (F FALCÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos seguintes itens, por pertencerem à classe diversa da NCL(12) 45 reivindicada: a) "Treinamentos na área de Segurança e Saúde do Trabalho", por pertencer à NCL(12) 41; b) "Serviços de perícia relacionados à segurança do trabalho" e "Implementação de projetos de segurança", por pertencerem à NCL(12) 42; e c) "Elaboração de laudos e relatórios", por constituir item genérico e, ainda que voltado à Segurança do Trabalho, referir-se a atividade decorrente de vistorias, inspeções e análises técnicas de engenharia, enquadrando-se, portanto, na NCL(12) 42.