Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido nº 935890254 (AD JERUSALEM MINISTÉRIO NOVO TEMPO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907101330 (AD CIDADE ASSEMBLEIA DE DEUS), Processo 925141780 (AD TEMPLO CENTRAL ASSEMBLEIA DE DEUS) e Processo 907271944 (AD ASSEMBLEIA DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;