Protocolo: 850240584738 (07/11/2024)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: ISAMARA CUSTODIO COMÉRCIO E ATELIE
Procurador: DANIELA DE ABREU SANTOS
Detalhes do despacho: Indefere-se a petição, uma vez que, conforme disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, na petição de correção de dados o requerente deverá apresentar toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na reivindicação de cor da marca, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade ou prova de uso anterior do sinal. Quanto à petição ora indeferida, não foi apresentado, através da mesma, nenhum documento comprobatório correspondente.