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Marca · processo 936939478

SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PONTO CERTO SUPERMERCADOS LTDA
23.059.615/0001-99 · Ibiá/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial; Agenciamento de mercadoria intermediação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Promoção de venda para terceiros publicidade; Promoção de vendas para terceiros; Supermercado comércio de alimentos; Supermercado comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria; Supermercado comércio de lâmpadas e pilhas; Supermercado comércio de óleos, graxas e preparações para polir; Supermercado comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes; Supermercado comércio de preparações para lavanderia; Supermercado comércio de rações para animais; Supermercado comércio de recipientes para acondicionar alimentos; Supermercado comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis; Supermercado comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos; Supermercado comércio de utensílios de mesa; Supermercado comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos; Supermercado comércio de utensílios para toalete; Supermercado comércio de velas e fósforos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932598110 (PC PONTO CERTO EMBALAGENS E PRODUTOS PARA FESTAS); 932982158 (GPC PONTO CERTO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA); 936878223 (Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia); 936457562 (MERCADO E AÇOUGUE PONTO CERTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933702230 (MAKE PONTO CERTO) e Processo 819825050 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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