Detalhes do despacho: Adicionada a ressalva [Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica] ao item "Comercializadora de energia elétrica" visando uma melhor adequação à classe reivindicada. Excluído do item "prestação de serviços de assistência, consultoria e assessoria administrativa, técnica, financeira, de planejamento, de negócios e de mercado, inclusive para a importação e exportação de bens e serviços, seja a terceiros, seja às empresas em que participar, direta ou indiretamente, fornecendo-lhes apoio técnico e tático" os trechos [técnica, financeira], visto que "Assessoria financeira" é item pertencente à NCL(12) 36, e "Assessoria técnica" é item genérico. Excluído do item "gerenciamento para terceiros de usinas produtoras, linhas de transmissão e redes de distribuição" o trecho [e quaisquer empreendimentos do setor energético] por seu caráter genérico.