Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911263152 (Instituto do Joelho de Ariquemes), Processo 933652283 (Instituto do Joelho do Rio Grande do Sul), Processo 925162841 (Instituto do Joelho Londrina) e Processo 927841657 (INSTITUTO DO JOELHO DE SOROCABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;