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Marca · processo 936930063

LUDO CASA DECOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

52.520.549 THALITA COSTA GONCALVES DA CUNHA
52.520.549/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Bases para pratos [utensílios de mesa];Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Grelhas [utensílios para cozinhar];Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Louças;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Raspador [utensílio doméstico];Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vidro em pó para decoração;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260404614 (10/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: 52.520.549 THALITA COSTA GONCALVES DA CUNHA

    Procurador: CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936095849 (Casa Ludus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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