Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916615170 (NOBRE TRUCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente o acordo de convivência celebrado entre a requerente deste pedido, ASSOCIACAO DE CAMINHONEIROS IMPERIAL TRUCK, e ASSOCIAÇÃO DO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS PESADOS, TRANSPORTADORES E AFINS DO BRASIL. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.