Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada possui itens de mais de uma classe e contém termos genéricos para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que serviços de impressão gráfica, confecção de folhetos, cartazes, banners, cartões de visita, encadernação, plastificação e finalização de materiais impressos pertencem à Classe 40; serviços de design gráfico, criação de identidade visual, desenvolvimento de artes gráficas e comunicação visual podem pertencer à Classe 42; e serviços relacionados à criação de material publicitário e promoção comercial podem enquadrar-se na Classe 35.Ademais, expressões como ?tratamento visual?, ?comunicação visual impressa? e ?materiais gráficos? apresentam caráter genérico e impreciso.Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.