Detalhes do despacho: A especificação deve ser reformulada para excluir o padrão narrativo/publicitário. O requerente deve converter o texto em uma lista objetiva de serviços compatível com a Classe 42 (se for o desenvolvimento do software para terceiros) ou Classe 35 (se for o serviço de marketing em si). A nova especificação deverá seguir a nomenclatura adotada pela Classificação Internacional de Nice (NCL) ou pelas listas auxiliares disponíveis no portal do do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos). Ressalta-se que cada pedido de registro de marca deve estar vinculado a apenas uma classe de produtos ou serviços. Além disso, em casos de especificação livre, recomenda-se que os serviços sejam descritos de forma clara, precisa e específica, evitando termos genéricos, vagos ou excessivamente amplos, sob pena de nova exigência formal.