Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista que a mesma lista atividades de diferentes classes de serviços, a saber: consultoria nas áreas tributária, contábil e fiscal (classe 35), previdenciária (classe 36), trabalhista (classe 45). Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.