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Radar do INPI

Marca · processo 936913061

FB EMPREENDIMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Em exame de mérito

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA
26.002.486/0001-90 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260232908 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Cedente: FLAVIO BERLANDA [BR]

    Cessionário: BERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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