Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa dos titulares dos direitos de personalidade para registrar a imagem apresentada como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é um dos sócios da empresa requerente. Alternativamente, poderá a requerente declarar que a imagem apresentada é meramente fantasiosa e não representa pessoa natural identificável. //// Observe o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo disponível no site: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos