Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935987495 (OPTIMALL TACLA SISTEMAS DE SHOPPING), 936869194 (DV ÓTIMA ESTAMPAS PRODUTOS PERSONALIZADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915021862 (ÓTIMA), Processo 929536061 (Optimum Shop), Processo 913589420 (Optimas), Processo 931966949 (ÓTIME HOMEWARE) e Processo 928986659 (ÓTIMOS COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;