Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933260660 (TOURO CORRETORA DE SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902473700 (TORO), Processo 922705437 (TORO), Processo 911138668 (TORO TRADE), Processo 935791337 (TORION), Processo 915108534 (TORO), Processo 924654813 (TORÍ INVESTIMENTOS), Processo 902658360 (Toro Investimentos), Processo 931958997 (TORO RANCH IMOVÉIS) e Processo 922704260 (TORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;