Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918284929 (BIOGRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a expressão ?SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS? ao elemento nominativo do sinal, uma vez que a mesma está presente na figura. Foi inserida a ressalva ?[incluído nesta classe]? aos itens ?Açúcar *? e ?Própolis*? da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada.