Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200070738 (GENERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "grelhas; espetos; artigos e acessórios para churrasco" são muito amplos para fins de classificação e potencialmente incluem itens de outras classes, especialmente da NCL 21. Para melhor adequação à classe reivindicada no presente pedido, promovida alteração para "grelhas [aparelhos para grelhar]; espetos para assar; artigos e acessórios para churrasco [incluídos nesta classe]".