Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 935171690 (TRIUNFO CONCURSOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902366793 (TRIUNFO INSTITUTO SÓCIO CULTURAL), Processo 926986600 (TRIUNFO MILITAR), Processo 933037589 (TRIUNFO FEMININO), Processo 906496268 (TRIUNFO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES), Processo 917451473 (ARENA TRIUNFO), Processo 926720619 (Mentoria Triunfo), Processo 923785540 (TRIUNFO MILITAR) e Processo 914403079 (Acadêmia do Triunfo Solução em Desenvolvimento Humano). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;