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Marca · processo 936881399

Wogue

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

WOGUE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
47.945.468/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Dada a abrangência e a natureza dos itens constantes na especificação, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação que comprove, cabalmente, a produção dos mesmos, item a item, ou, caso apenas os comercialize, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35.

  3. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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