Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919096174 (Honorp Hospital de Olhos Noroeste do Paraná). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O documento intitulado ?CONSENTIMENTO PARA REGISTRO DE MARCA E ACORDO DE COEXISTÊNCIA PACÍFICA ENTRE MARCAS?, anexado à petição INICIAL, foi analisado. O referido documento trata acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido, INSTITUTO HONORP, e HOSPITAL DE OLHOS NOROESTE DO PARANÁ LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.