Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936861770

DAEX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AFINE-SE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
26.625.097/0001-11 · Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…