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Radar do INPI

Marca · processo 936858354

soy cosméticos

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCELUS IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA
00.519.134/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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